Conclusão

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, diante da barbárie da Segunda Guerra Mundial, ecoou como um brado universal pela afirmação das melhores qualidades que temos como seres humanos. Sempre lembramos que esse eco está baseado, como afirma o seu primeiro artigo, na urgência da conquista da liberdade e da igualdade. No entanto, esquecemos frequentemente que ele também é uma conclamação ao imperativo ético de que os seres humanos devem agir fraternalmente. Mas essa fraternidade, que se apresenta como fundamento essencial dos direitos humanos, não se alcança por decreto ou imposição. Nenhuma declaração, lei ou norma poderá concretizá-la, pois ela é aprendida por meio da educação que promove a cooperação mútua.

A importância da fraternidade, ao se constituir como pilar dos direitos humanos, está na sua exigência de uma sociedade verdadeiramente livre e igualitária, ou seja, uma sociedade sem desigualdades e exclusões. A justiça social é a condição de um mundo fraterno. Sendo assim, essa é uma batalha de valores a ser travada, e sua eventual vitória nunca será alcançada sem lutas. 

A Educação em Direitos Humanos, na medida em que se coloca como instrumento pedagógico para a vivência do respeito a todos(as) indistintamente, chama-nos a participar dessa obra, cuja realização depende da recuperação do sentido da fraternidade, praticada por meio da valorização de cada um(a), de suas visões de mundo, de seus valores e de sua cultura.

A construção dos direitos humanos à qual somos chamados é sempre uma obra inacabada, mas nos revigora saber que participar dela é contribuir para um processo civilizatório sem retorno.

 

 

Entrevista com o autor - Encerramento do módulo

 
 
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