3. As gerações de direitos humanos

A primeira geração ou dimensão dos direitos humanos

Os primeiros direitos reconhecidos como direitos humanos surgem no contexto da luta contra a tirania de governos absolutistas. Os arranjos legislativos decorrentes da Revolução Francesa, tendo em vista as novas relações sociais estabelecidas, buscaram assegurar aos indivíduos garantias de liberdade contra todo e qualquer poder arbitrário, parta esse poder de outros indivíduos ou do próprio Estado. Os titulares desses direitos são os indivíduos, razão pela qual são denominados direitos individuais. Essa concepção deriva da influência que, nesse momento, exercia o pensamento liberal, substrato ideológico da própria Revolução Francesa. 

Como já vimos, os direitos humanos têm uma forte ligação com a ideia de direito natural, baseando-se na crença de que os seres humanos viviam originalmente em estado de liberdade, não existindo nenhum tipo de governo que lhes cerceasse esse direito natural. Os indivíduos teriam, nessa perspectiva, direito natural à dignidade, proveniente do seu nascimento, independente de sua origem social ou econômica. Ao governo da sociedade não caberia outro papel que o de garantir e defender esse direito natural dos indivíduos à liberdade em todas as suas expressões. 

Desse modo, podemos dizer que a titularidade dos direitos humanos de primeira geração ou dimensão é dos indivíduos, enquanto o objeto desses mesmos direitos é a liberdade. O marco histórico desse momento é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, com tudo o que esse instrumento significou de avanço revolucionário para as condições objetivas de sua época, mas também com todos os limites que essas mesmas condições impunham ao processo histórico social.

Os direitos individuais assegurados nesse primeiro momento da evolução dos direitos Humanos devem ser analisados na perspectiva do conjunto da sociedade, de maneira que as liberdades públicas são compreendidas como direitos civis e políticos. Na categoria dos direitos civis, podem ser contabilizados os direitos de liberdade de expressão, o direito de ir e vir, a garantia de submissão ao processo legal, a proteção da intimidade e, até mesmo, a garantia de direitos a pessoas privadas de liberdade. Podem ser compreendidos como direitos políticos, dentre outros, os de participação no governo da sociedade, de votar e ser votado, de associação política para conservação dos direitos naturais como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Essas liberdades públicas protegem os indivíduos da tirania do Estado, garantindo-lhes uma relação política não interventiva.