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Plano normativo e narrativa histórica
 

O plano normativo refere-se às regras, as quais variam de acordo com o tempo e a sociedade. Em uma comunidade, é comum haver, por exemplo, regras que definem quem são os(as) cidadãos(ãs). Notemos que as regras que definiam quem eram os(as) cidadãos(ãs) na antiga Atenas, onde começou a democracia, são diferentes das que definem a cidadania hoje, no Brasil. Lá, mulheres, escravos e estrangeiros estavam, normativamente, excluídos(as) das tomadas de decisão da Pólis (Cidade-Estado) que aconteciam na praça pública. Isso ocorria porque a definição que era dada, no tocante a quem deveria ser considerado(a) cidadão(ã), deixava de fora todas essas categorias – que, somadas, correspondiam à maior parte da população ateniense.

Por outro lado, as regras (plano normativo) da cidadania no Brasil moderno, que afirmam direitos e deveres iguais a todos os indivíduos, não encontram, necessariamente, correspondência na narrativa histórica, isto é, na cidadania de fato. É aqui que interessa distinguir o “plano normativo” da “narrativa histórica” (embora as duas esferas estejam em constante diálogo e conflito), porque, para além da simples definição legal, é necessário levar em conta as condições objetivas para que a cidadania se concretize.

A luta por moradia, uma narrativa histórica. Ato do MTST contra a especulação imobiliária em São Paulo, 18 de junho de 2014. Fotografia de Oliver Kornblihtt (2014).

A Constituição Brasileira de 1998, após muitas lutas sociais, colocou a moradia, por exemplo, como um direito social, no entanto a efetivação desse direito é, até hoje, objeto de luta de diversos movimentos sociais por todo o país.