Neste ponto, vale a pena tecer alguns comentários sobre o que vêm a ser os referidos processos de autonomização das pessoas. Em primeiro lugar, devemos lembrar, mais uma vez, que as pessoas em estado de extrema pobreza são as mais vulneráveis, as mais expostas a não possuir nenhuma possibilidade de se autonomizar, mesmo nos sentidos mais primários, como o de fazer escolhas mínimas relativas ao tipo de vida que gostariam de levar – por exemplo: escolher o(a) companheiro(a) de vida, decidir o número de filhos(as) que se quer ter, desenvolver uma vontade própria em relação à família e à vida em geral.
Essas carências resultam, com efeito, em perda da oportunidade de vivenciar processos de autonomia e de liberdade, cujas causas não podem ser imputadas ao próprio indivíduo, que é, antes, impotente perante elas. Importa lembrar que a realidade objetiva do mundo econômico e social se impõe, coercitivamente, às pessoas, contrariamente ao que afirma a vulgata de certo liberalismo.
Nessa direção, certo grau de independência econômica31, advinda do recebimento de renda monetária regular, pode começar a liberar os sujeitos da condição de presa fácil e permanente de estruturas tradicionais de dominação que os conduz à perda de qualquer tipo de aquisição de vontade política e de moral próprias.
Participante dos programas Bolsa Família e Bolsa Verde, Luceildes Maciel planta mandioca, milho, arroz e banana em áreas de capoeira, no interior do Acre. Foto de Sergio Amaral/MDS (2014).
Por outro lado, o Estado abandona essas pessoas, como sempre foi o nosso caso, paradoxalmente mesmo quando entra em cena para lidar com elas. De que modo? Por meio de seus(suas) agentes públicos(as), malformados(as) e portadores(as), em muitos casos, de intensos preconceitos e de estereótipos completamente alheios à exigência do que Richard Sennett (2004) chamou de “direito ao respeito”.
Convém ressaltar que, ao não investir nessa direção, o Estado apenas reitera seu desprezo para com os(as) pobres e destituídos(as). Assim procedendo, renuncia à sua função pedagógica de criador de ambientes estimulantes para a autonomização dos indivíduos e, consequentemente, para a aquisição de uma liberdade individual mais específica, a saber: daquela que faz da pessoa uma singularidade. Cabe, por conseguinte, às instituições públicas que programam e implementam políticas públicas democráticas fornecer informações e capacitações para o florescimento de individualidades dotadas de vontade própria, liberadas do medo dos poderes privados arbitrários e antidemocráticos. Essas considerações nos obrigam, todavia, a lembrar das dificuldades específicas dos processos políticos que visam autonomizar as pessoas.
As Ciências Sociais e a Filosofia sabem, há muito tempo, desse desafio posto às sociedades humanas. Por isso, ascender à política como cidadão(ã) significa, antes de tudo, concebê-la como instrumento fundamental de sociabilidade humana. Com efeito, urge a promoção de uma "sociabilidade igualitária", sem a qual sequer se pode pensar em autonomia das pessoas. Necessário se faz, pois, relembrar a complexidade de semelhantes processos sociais, começando por recordar a densidade do conceito de autonomia32, elaborado em vários momentos da história do pensamento. Seu uso exige, por certo, um cuidado particular no seu manuseio. Para esse fim, ofereceremos inicialmente uma definição, relativamente ampla e normativamente fraca, de tal conceito. Importa frisar, neste ponto, que atribuímos autonomia a um sujeito quando ele é capaz de agir conforme um projeto pessoal de vida boa (projeto que, contudo, pode ser inspirado por modelos preexistentes) e de considerar a si e a outros sujeitos como capazes de estabelecer relações de direitos e deveres. Em outras palavras: quando é capaz de ver a si e aos outros como titulares de direitos e possuidores de deveres.
Essa definição se refere ao que podemos chamar de grau mínimo de autonomia, uma vez que esta última é uma qualidade que pode manifestar-se em maior ou menor grau, haja vista estar intimamente ligada à existência de condições materiais que permitam o desenvolvimento de habilidades e possibilidades humanas. A primeira delas se vincula, com efeito, ao fato de as pessoas, no caso as mulheres pobres, assenhorarem-se, minimamente, de si mesmas e de suas vidas. Implica, repetimos, na obtenção de uma renda monetária regular. Fato este que, em si mesmo, e para quem nunca havia tido essa experiência, produz já pequenas fendas na trama tradicional de suas vidas, abrindo espaços de liberdade pessoal mínimos, como a escolha do que comer e vestir, o que a caridade privada ou a doação de cestas básicas pelos poderes públicos não são capazes de proporcionar.
Nesse sentido, inicia-se alguma nova perspectiva em suas vidas, como, talvez, o começo do esvaziamento dos fundamentos das relações tradicionais de domínio e de subordinação a certos poderes, tanto privados como públicos. Isso, por si só, tem a ver com processos de transformação das individualidades, que podem, minimamente, expressar seus gostos e preferências mais primários. Convém, todavia, lembrar que, antes da monetarização, sequer podiam expressá-las e mesmo desenvolvê-las. A “ditadura da miséria”, efetivamente, desumaniza as pessoas, jogando-as, duramente, na condição animalesca de passar seu tempo caçando comida, ou esmolando-a; e, assim, ferindo mortalmente sua dignidade na condição de seres humanos.
A filósofa Martha Nussbaum, que elaborou, em parceria com Amartya Sen, a teoria das capabilidades, retoma a questão da necessidade de uma “sociedade decente”, observando que esta deveria garantir a dignidade dos seus membros não somente de forma negativa, ou seja, restringindo ações diretamente humilhantes, mas também de forma positiva, ou seja, fomentando ações edificantes. Nussbaum enfatiza, ainda, que uma sociedade decente deveria equipar seus membros com um conjunto mínimo de capabilidades. Em particular, essa pensadora salienta uma delas: cada indivíduo deveria possuir “[...] as bases sociais do respeito de si e da não-humilhação a ponto de ser tratado como um ser digno, cujo valor é igual ao dos outros” (NUSSBAUM, 2004, p. 283).
Já que tal conjunto de capabilidades possui uma base econômica, esta última deveria ser garantida institucionalmente, quando não há a possibilidade de satisfazer, de outra forma, as exigências básicas dos indivíduos. Assim, medidas como a concessão de ajudas econômicas, a introdução de uma renda básica33 ou de uma renda mínima universal ou a implementação de programas governamentais, como o Bolsa Família, deveriam ser vistas como tentativas de ajudar os indivíduos a desenvolverem suas capabilidades quando não dispõem da possibilidade de fazê-lo autonomamente. Ao mesmo tempo, tais medidas representam tentativas de ajudar esses sujeitos a saírem de uma situação humilhante, como a pobreza extrema.
É interessante notar como é possível fundamentar a necessidade de tais medidas apelando-se para os motivos mais diversos. Poder-se-ia, por exemplo, apelar ao interesse do próprio Estado em contar com cidadãos(ãs) autônomos(as) capazes de assumir suas responsabilidades e de tomar sua vida em suas próprias mãos. Nesse sentido, tais medidas poderiam ser justificadas até sob uma ótica neoliberal (ou seja, vendo nelas um instrumento para educar os indivíduos delas beneficiados a gerir seus recursos e a planejar sua vida do ponto de vista financeiro e econômico). Ou seria possível, como fazem, entre outros, os próprios Sen e Nussbaum, assumir outra perspectiva, que considera essas medidas como resultantes da obrigação moral de eliminar situações injustas e humilhantes.
Sen e Nussbaum, ao desenvolverem o conceito de capability, retomam uma questão que já fora enfrentada por Aristóteles, no IV século a. C.: a preocupação com o desenvolvimento das funções humanas; e, nesse caso, com a capacitação e habilitação para viver os vários sentidos da vida, bem como, particularmente, sua humanização. Cabe ressaltar, neste ponto, que a humanidade das pessoas não é um simples dado biológico, mas, sim, uma construção social e política. Nessa perspectiva, a educação dos sentidos é, em significado muito claro, a humanização das pessoas. Essa dimensão é que se quer destacar quando discutimos a ideia de capabilidade, porque sua implementação prática torna-se condição indispensável ao exercício dos direitos, à sua fruição e à necessidade de expandi-los pela conquista de novas liberdades, ampliando, assim, o próprio sentido de desenvolvimento humano.
Condições insalubres de moradia, São Paulo. Foto de Peter Mulligan (2006).
A vivência de carências rudes e tacanhas impede, de fato, as pessoas de desenvolverem suas funções humanas, tolhendo suas capacidades de viver de forma autônoma e de demandar e fruir direitos. Em outras palavras, ela reduz suas capacidades de humanização. Importa destacar que a expansão dos direitos e a experiência deles na constituição da personalidade e da vida em geral fazem das pessoas seres humanos mais capacitados para se expressarem e agirem no mundo. Desse modo, atinge-se a seguinte formulação: a pobreza não é somente privação de dinheiro e recursos materiais, mas também privação de capabilidades e não desenvolvimento de funções humanas importantes – o que redobra os efeitos lesantes da pobreza.
Informe sobre a desigualdade
O curta-metragem de ficção argentino Informe sobre a desigualdade, de Pablo Ninsenson, provoca-nos reflexões sobre essa discussão. Ao apresentar Angela e Maria, duas jovens de níveis socioeconômicos distintos, o vídeo chama a atenção para as diferenças que se expressam em seus corpos, para a forma como as suas condições de vida influenciam no seu desenvolvimento. Ambos os corpos desenvolvem, completamente, seu potencial? São corpos que têm, igualmente, lugar no mundo? A que lugares histórico-sociais se relacionam essas vidas que se diferem? Quais heranças históricas Angela e Maria carregam? Essas são algumas das questões que o curta-metragem nos lança.
Nesse sentido, distribuir renda monetária aos indivíduos visa, precisamente, emancipá-los não somente da miséria ou da pobreza, mas também de um ambiente social que pode ser causa ulterior de sofrimento. Para trazer um exemplo: uma mulher que depende ou de seu marido, ou da sua família patriarcal, ou de sua própria força de trabalho (que a condena, por exemplo, a empregos mal remunerados dada a sua falta de qualificação) não tem nenhuma possibilidade real de sair sozinha de seu meio e procurar por outro ambiente onde possa, efetivamente, desenvolver uma maior autonomia.
Por outro lado, se pudesse contar com uma renda mínima mensal, poderia dar o primeiro passo para sair de sua condição de dependência, humilhação e precariedade – mesmo que, para esse fim, outras coisas sejam necessárias. É claro que não estamos afirmando que tal renda poderia ou deveria substituir a educação pública decente, a plena proteção legal, a assessoria legal gratuita etc. O que estamos afirmando é que o dinheiro é, seguramente, um elemento necessário para a construção de uma base material da autonomia (ou do desenvolvimento das capabilities ou da liberdade real).
O sociólogo e filósofo alemão Georg Simmel, na sua Filosofia do Dinheiro (1977), apontava para o fato de que o surgimento das ideias de autonomia e de indivíduo autônomo é um fenômeno específico da modernidade ocidental, ligado ao surgimento, primeiramente, de um sistema mercantilista e, em seguida, da sociedade capitalista. A nossa hipótese, portanto, não é particularmente nova. Neste contexto, é importante e útil para nós a distinção operada por Simmel entre “não dependência” e “independência”. Na sociedade pré-moderna, os indivíduos possuíam obrigações caracterizadas por laços pessoais (por exemplo, o vassalo e o seu senhor) e permaneciam presos em uma rede de relações e compromissos pessoais que, praticamente, não lhes deixava liberdade alguma.
Na sociedade mercantilista e na capitalista atual, tais obrigações se despersonalizam: em vez de dever horas de trabalho ao seu senhor (as corveias), o vassalo paga um imposto. Dessa maneira, a relação se torna sempre menos pessoal e o senhor lhe aparece não como a pessoa real que é, mas como instância impessoal à qual são devidos certos impostos. Notemos que isso torna os indivíduos independentes uns dos outros, no sentido de que sua dependência mútua (que segue existindo, naturalmente) está ligada não a uma rede de relações pessoais inescapáveis, mas a uma rede de relações impessoais, isto é, de relações com indivíduos que nos oferecem somente um lado de si: são clientes, concorrentes, fornecedores etc. Nossa relação com eles é monetária: pagamo-lhes (ou somos pagos por) certos serviços. Por meio do dinheiro, compramos nossa independência de qualquer laço ou compromisso pessoal, ainda que sigamos dependendo de outros para nossa vida.
O único sujeito que não depende de outros é “[...] o habitador isolado das florestas alemãs ou norte-americanas” (SIMMEL, 1977, p. 360), enquanto o indivíduo médio, que convive com outros, depende deles para a sua sobrevivência, mas pode ser independente no sentido mencionado: não precisa tornar-se prisioneiro de uma rede de compromissos pessoais e pode, portanto, começar a planificar sua ideia de vida boa, independentemente da opinião (positiva ou negativa) das pessoas com as quais deve necessariamente entrar em contato para satisfazer suas necessidades básicas. Em outras palavras: independentemente do papel que o seu ambiente social imediato lhe impõe, torna-se livre para assumir outros papéis. Convém frisar que não é, todavia, livre da necessidade de assumir papéis, uma vez que isso seria impossível, pois vive em sociedade.
Cabe salientar que, para Simmel, a independência – assim como a autonomia que ela fundamenta – não é uma qualidade do indivíduo, mas depende das relações que ele estabelece com outros. Assim, a “[...] liberdade individual não é uma qualidade interna de um sujeito isolado, mas um fenômeno de correlação que perde seu sentido quando não há contrapartida” (SIMMEL, 1977, p. 357, tradução nossa). A independência material, garantida por intermédio do dinheiro, é um elemento essencial de tal liberdade e deveria ser considerada, portanto, um bem básico e um objeto possível de políticas públicas voltadas à criação de cidadãos(ãs) autônomos(as). Dessa forma, podemos inferir que a monetarização das relações sociais realiza, ainda que de forma contraditória, um princípio de individuação, pois os seres humanos, como indivíduos munidos da forma universal da riqueza (que se revestiu da forma dinheiro), individualizam-se, transformam-se em seres que interagem (na forma da troca monetária de bens e serviços) como “iguais e livres”.
Para o debate que empreendemos neste capítulo, é relevante trazer as considerações que Carole Pateman, teórica da democracia e feminista, faz sobre a necessidade imperiosa para o convívio democrático da renda básica universal. Para a autora, tal renda representa a condição fundamental não somente para o estabelecimento de uma sociedade mais democrática, na qual a autonomia de cada cidadão(ã) seria garantida, mas também para uma maior autonomia das mulheres, já que ela contribuiria para desvincular a renda individual do emprego (o desemprego feminino é, tradicionalmente, superior ao masculino) e a quebrar o círculo vicioso que entrelaça casamento, emprego e cidadania (PATEMAN, 2004, p. 89-105).
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Mensal de Emprego (mar.2002/abr.2014).
Assim, as mulheres já não dependeriam do salário dos maridos, mas disporiam de uma fonte de renda independente. Pateman assevera que existem, portanto, argumentos em prol da renda básica (não simplesmente da renda mínima) não somente a partir da perspectiva de uma teoria da justiça social, mas também pautadas em considerações relativas à democracia, uma vez que esta precisa de cidadãos(ãs) autônomos(as). Essa autonomia (entendida por Pateman como domínio de si), por conseguinte, só é possível, em primeiro lugar, como independência econômica (a qual, por sua vez, torna -se, contemporaneamente, independência social – do ambiente familiar – e política). Martha Nussbaum (2004, p. 285) salienta, tanto quanto Pateman, que “[...] uma pessoa em mau estado, por falta de nutrição ou de assistência médica, não pode participar, politicamente, como igual. É pouco provável que uma pessoa analfabeta recorra à polícia ou aos tribunais para reclamar outros direitos políticos ou civis”.
A renda monetária básica, que o Estado deveria garantir aos(às) cidadãos(ãs), não se limita a garantir as condições materiais de vida e a fornecer a base da autonomia ética e moral dos indivíduos. Ao incluir o(a) sujeito no corpo dos(as) cidadãos(ãs), promove nele um sentimento de identificação com a nação, haja vista o reconhecimento de sua pessoa por parte das instituições políticas do Estado. Desse modo, suas necessidades se tornam objetos de direitos, cuja satisfação pode exigir do poder público. Em contrapartida, deveria exigir-se dele que assuma suas responsabilidades perante a comunidade política e o próprio Estado. Assim, ocorre o aprendizado da cidadania em uma dupla dimensão: a do sujeito de direitos e das prerrogativas.
As duas dimensões são, certamente, necessárias para que as pessoas se considerem cidadãs, isto é, participantes ativas do corpo político, e não meras clientes que recebem passivamente os serviços oferecidos pelo Estado. Isso se aplica não somente a programas sociais básicos como o Bolsa Família, mas também a qualquer prestação estatal. Para ilustrar este ponto, recorreremos a um exemplo que não diz respeito à população pobre e que, muito pelo contrário, evidencia a importância de despertar, igualmente, uma consciência cívica nos membros das classes média e alta de uma nação.
A universidade pública brasileira forma os(as) melhores profissionais do país: médicos(as), advogados(as), engenheiros(as) etc. Paradoxalmente, tal ensino gratuito e de qualidade era reservado, antes da introdução da política de cotas, quase exclusivamente a jovens de classe média e alta, que dispunham de recursos para enfrentar melhor o vestibular. Seus estudos são, efetivamente, pagos com dinheiro público: laboratórios, bibliotecas, salários dos(as) professores(as), bolsas de estudo ou de estágio etc. Não se exige deles(as), contudo, nenhuma contrapartida em serviço ao país. Notemos que sua formação profissional os(as) dirige, fundamentalmente, para o sucesso privado. Nada os(as) impele a dedicar-se por um tempo ao bem público, na forma de prestar serviços onde o país mais necessita de profissionais qualificados(as). Sua obrigação para com a sociedade se esgota, muitas vezes, no pagamento de impostos (quando não sonegam). Dessa maneira, sua vida em sociedade se equipara à participação em um clube para o qual se paga a cota social (em forma de impostos).
Ora, reduzir a própria responsabilidade perante a comunidade ao mero cumprimento dos deveres fiscais denota uma falta preocupante de senso cívico. Exemplo flagrante desse tipo de atitude foi a reação hostil e agressiva de parte dos(as) jovens estudantes e residentes do curso de Medicina ao Programa Mais Médicos, que visava, justamente, resolver o problema da carência de médicos(as) brasileiros(as) dispostos(as) a exercer sua atividade em prol dos membros mais vulneráveis da sociedade. Assistimos, assim, ao espetáculo de médicos(as), em sua maioria formados(as) em universidades públicas (federais ou estaduais), que foram ao aeroporto para vaiar seus(suas) colegas cubanos(as) na hora de sua chegada ao país. Ao que parece, tais profissionais consideram sua formação gratuita um ato devido a eles(as) pela sociedade; demonstram, ainda, uma visão egoísta de sua profissão, que evidentemente representa para eles(as) somente um meio de enriquecimento próprio, uma vez que se recusam exercê-la onde mais seria necessário, preferindo atender pacientes (ou melhor, clientes) mais abastados(as).